setembro 24, 2026

Reforma Tributária: nova exigência para tradings ameaça benefício fiscal de produtores rurais

Daniel Aleixo, contador e sócio-diretor da LBA Soluções em Negócios

Por Daniel Aleixo*

Boa parte do que o agronegócio brasileiro exporta não chega ao exterior diretamente pelas mãos de quem produz. Café, soja, carne, peças e equipamentos, por exemplo, são frequentemente vendidos a tradings brasileiras, responsáveis por realizar a exportação. É a chamada exportação indireta.

A Reforma Tributária preservou esse modelo e a imunidade das exportações, mas introduziu uma condição importante: para que a venda à trading continue com suspensão dos tributos, a compradora deverá estar formalmente habilitada.

A exigência recai sobre a trading, que deverá atender critérios como certificação no programa de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal, patrimônio líquido mínimo, regularidade fiscal e outras condições. Para o produtor, porém, surge uma consequência prática: o benefício tributário de sua operação passa a depender da situação de uma empresa que ele não controla.

Há ainda outro aspecto. O patrimônio líquido exigido da trading acompanha seu volume de operações com suspensão. Na prática, portanto, existe um limite para quanto ela poderá adquirir nesse regime de todos os seus fornecedores.

Caso a trading não esteja habilitada, a venda não fica impedida nem a exportação deixa de ser imune. O que muda é o fluxo financeiro. A operação entre produtor e trading passa a receber o tratamento de uma venda interna comum, com incidência dos novos tributos. A trading poderá se creditar e recuperar esses valores após a exportação, mas precisará desembolsá-los inicialmente.

Esse custo financeiro tende a voltar para a negociação. Uma trading que precisa mobilizar mais capital para adquirir a mesma mercadoria pode pressionar o preço pago ao fornecedor. Assim, o produtor corre o risco de suportar economicamente uma exigência que formalmente não é sua.

A reforma, por outro lado, traz uma mudança positiva. Exportadores acumulam créditos porque compram insumos tributados e vendem produtos sem tributação. Com o novo sistema, créditos que hoje podem permanecer retidos passarão a seguir procedimento de ressarcimento com prazos previstos em lei e correção monetária. Para quem acumula créditos de forma recorrente, isso pode significar menos capital de giro imobilizado.

Por isso, o assunto não deve ser deixado para 2033, com o fim da transição tributária. A preparação precisa começar agora. É recomendável verificar a situação das tradings utilizadas, revisar contratos para definir responsabilidades em caso de perda da habilitação e avaliar se a exportação direta pode se tornar economicamente interessante.

Para quem concentra parcela relevante do faturamento em uma única trading, a questão deixou de ser apenas tributária. Passou a ser também uma decisão estratégica de negócios.

* Daniel Aleixo é contador, sócio-diretor da LBA Soluções em Negócios.

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