Sem atestado de regularidade, prestadoras de serviços correm o risco de ter atividades suspensas, e a adequação prévia se torna a saída mais segura e econômica.
A intensificação da fiscalização no setor de telecomunicações amplia o alerta entre empresas responsáveis pela instalação e manutenção de redes no país e também chama a atenção para a segurança em intervenções realizadas em postes e estruturas urbanas. A atuação da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), busca reforçar o cumprimento de normas.
A medida está alinhada às exigências da Resolução Anatel nº 777/2025 e da Resolução Interna Anatel nº 428/2025, que tornaram obrigatória a comprovação de regularidade de normas para prevenção de acidentes, como o cumprimento das NR-06, NR-10 e NR-35, por parte das empresas e de seus prestadores de serviço. Na prática, isso envolve a adoção de medidas de prevenção de acidentes, além da conformidade com obrigações trabalhistas e fiscais. O atestado de regularidade passou a ser um requisito fundamental para a continuidade das operações no setor.
Diante da nova rigidez, antecipar-se às fiscalizações tornou-se a estratégia mais segura e econômica para as empresas do setor. Ao procurar assessoria jurídica preventiva antes mesmo de uma notificação, o empresário consegue mapear vulnerabilidades, regularizar atestados e evitar sanções graves, como multas ou a suspensão temporária de suas atividades.
“O cenário está mais rigoroso e exige das empresas uma postura preventiva e estruturada. Trata-se de cumprir exigências formais e garantir segurança nas operações. Empresas que não se adequarem podem enfrentar impactos na continuidade dos serviços”, afirma Gabrielly Lessa, especialista em Direito Público e Empresarial do Lessa & Lima Associados.
O processo para obtenção do atestado envolve etapas e prazos definidos. Após a notificação, a empresa tem 30 dias para solicitar o documento. Caso haja pendências, é concedido prazo adicional de 60 dias para regularização. Se as exigências não forem atendidas, o procedimento pode evoluir para uma denúncia circunstanciada à Anatel. “Isso pode instaurar um PADO, procedimento que apura o descumprimento de obrigações e pode resultar em sanções administrativas ou até a suspensão temporária das atividades”, explica a especialista.
Além do impacto regulatório, a iniciativa também dialoga com o interesse público: intervenções realizadas sem os protocolos adequados podem gerar acidentes e causar interrupções em serviços essenciais, como internet e telefonia.