setembro 9, 2026

Simples Nacional entra em nova fase com escolha que pode afetar margem e competitividade

André Fantoni, CEO da Fantoni Assessoria Tributária

Empresas precisarão cruzar perfil dos clientes, estrutura de compras, créditos e capital de giro para decidir como recolher IBS e CBS em 2027

A Reforma Tributária abre em setembro uma das primeiras decisões práticas para as pequenas empresas antes da entrada de 2027. Até 30 de setembro, negócios enquadrados no Simples Nacional podem escolher se manterão IBS e CBS dentro da guia unificada ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro e, em março, haverá uma nova janela para alterar o modelo a partir de julho.

Para André Fantoni, estrategista tributário, auditor, consultor e CEO da Fantoni Assessoria Tributária, especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, compliance fiscal e recuperação de créditos, a definição exige uma análise mais ampla do que a comparação entre alíquotas. “A empresa precisa entender como vende, para quem vende, de quem compra, quanto consegue aproveitar de crédito, que margem possui e como a decisão interfere na relação comercial. O imposto passa a fazer parte da estratégia do negócio”, afirma.

Simples puro ou híbrido

Quem já está no Simples e não fizer uma opção específica continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS — o chamado Simples Nacional puro. A outra possibilidade é o modelo híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única, passando a integrar a sistemática geral de débitos e créditos dos novos impostos.

A legislação determina que o optante que mantém IBS e CBS dentro do Simples não poderá apropriar créditos desses tributos sobre suas próprias aquisições. Já empresas sujeitas ao regime regular que compram de fornecedores do Simples poderão aproveitar créditos correspondentes. “Quando o cliente também é uma empresa, ele passa a olhar não apenas para o preço da compra, mas para o custo efetivo depois do crédito. Isso coloca a tributação dentro da negociação comercial e pode alterar a competitividade entre fornecedores”, explica o auditor.

Qual modelo merece mais atenção em cada operação

Não existe uma divisão automática entre empresas que deveriam permanecer no Simples puro e aquelas que deveriam migrar para o híbrido — o resultado depende de como cada negócio está inserido na cadeia. “Não basta dizer que uma empresa vende para outra empresa e, por isso, deve escolher determinado modelo. É preciso colocar números na mesa. Eu analisaria faturamento, compras, fornecedores, clientes, créditos possíveis e margem líquida nos dois cenários”, ressalta o especialista.

Preço pode esconder perda de margem

A escolha também exige revisão da formação de preços, já que o valor percebido pelo comprador empresarial pode mudar quando entra na conta o crédito tributário gerado pela aquisição. “O erro é pegar a planilha atual, substituir os nomes dos tributos e acreditar que a precificação está resolvida. A Reforma muda a relação entre compra, venda, crédito e preço”, aponta Fantoni.

Fim do regime de caixa coloca capital de giro na estratégia

Em agosto, a Receita Federal informou que o regime de caixa deixará de ser utilizado para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança merece atenção especialmente de empresas que vendem a prazo ou recebem de forma parcelada. “Quem recebe em 30, 60 ou 90 dias precisa projetar esse descasamento. Capital de giro, prazo concedido ao cliente, parcelamento e política comercial precisam entrar na discussão tributária antes de 2027”, afirma.

“Setembro não representa apenas um prazo para escolher uma opção no sistema. É uma decisão sobre como a empresa vai comprar, vender, formar preço e financiar sua própria operação em 2027”, conclui o auditor.

Sobre André Fantoni

André Fantoni é estrategista tributário, auditor, consultor e um dos principais especialistas em ICMS e Reforma Tributária do Brasil. Ex-oficial da Marinha e ex-Fiscal de Tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), é CEO da Fantoni Assessoria Tributária e da EcoFiscal, autor de dez livros sobre tributação e Reforma Tributária, e já orientou mais de 5 mil profissionais em todo o Brasil.

Fontes de pesquisa: Receita Federal do Brasil; Lei Complementar nº 214 de 2025.

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