setembro 1, 2026

Split payment poderá ser obrigatório apenas em 2028, mas empresas devem manter projetos de adequação

Rafael Leal, sócio da Baker Tilly Brasil, comenta o cenário do split payment na Reforma Tributária

Para a Baker Tilly Brasil, eventual prazo adicional deve ser utilizado para ampliar testes, revisar processos e fortalecer a governança da implementação

A Receita Federal sinalizou que a obrigatoriedade do split payment poderá ficar para 2028, enquanto a implementação do mecanismo deverá ocorrer de forma gradual e facultativa ao longo de 2027. A indicação, entretanto, ainda não representa uma postergação formal.

“A Receita Federal sinalizou que o split payment poderá se tornar obrigatório apenas em 2028, enquanto sua implementação deverá começar de forma gradual e facultativa ao longo de 2027. No entanto, é importante destacar que ainda não foi publicado um ato normativo estabelecendo 2028 como a nova data de obrigatoriedade”, afirma Rafael Leal, sócio responsável pelas práticas de tributos indiretos da Baker Tilly Brasil em São Paulo.

A própria legislação da Reforma Tributária já determina que a implementação do split payment aconteça gradualmente. Além disso, o Decreto nº 12.955/2026 prevê pelo menos duas etapas para a entrada em funcionamento do mecanismo.

Diante desse cenário, a recomendação da Baker Tilly Brasil é que as empresas não desacelerem seus projetos de adequação. O desenvolvimento da Plataforma Pública do Split Payment já está em andamento, com documentação técnica publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

“O eventual prazo adicional deve ser entendido como uma oportunidade para aprimorar a preparação, realizar testes e corrigir processos. Não deve ser interpretado como motivo para interromper os projetos em andamento”, ressalta Rafael Leal.

Adequação vai além da área tributária

A preparação para o split payment envolve muito mais do que uma alteração na forma de recolhimento dos tributos. Sua implementação exigirá revisão e integração de diferentes sistemas e áreas das empresas, entre eles:

  • ERP e sistemas fiscais;
  • documentos fiscais eletrônicos;
  • contas a receber;
  • meios de pagamento;
  • conciliações financeiras;
  • tesouraria e fluxo de caixa;
  • processos de apropriação de créditos de IBS e CBS.

Para a Baker Tilly Brasil, o tema precisa ser tratado como um projeto transversal, com a participação das áreas fiscal, contábil, financeira, de tecnologia, controladoria e gestão.

“Quando essa agenda é tratada apenas como uma questão fiscal, aumenta o risco de desalinhamentos operacionais. A implementação exige integração de dados, revisão de rotinas e definição clara de responsabilidades”, explica Leal.

Reforma Tributária já pressiona processos, sistemas e governança

A fase operacional da Reforma Tributária iniciada em 2026 já começou a modificar a agenda das empresas brasileiras. Desde 1º de janeiro, os contribuintes passaram a adequar seus documentos fiscais eletrônicos para o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A mudança envolve não apenas a área tributária, mas também tecnologia, controles internos, cadastros, fluxos de informação e governança.

Em suas orientações, a Receita Federal definiu 2026 como um período de transição operacional. Nessa etapa, a apuração da CBS e do IBS tem caráter informativo, sem efeitos financeiros de recolhimento, desde que sejam observadas as regras aplicáveis. O órgão também esclareceu que não haverá aplicação de penalidades pela ausência desses registros até o prazo regulamentar estabelecido.

“Em 2026, a Reforma Tributária entra definitivamente no campo da execução. O desafio das empresas não está apenas em compreender a nova lógica tributária, mas em traduzi-la para rotinas, sistemas, documentos e controles”, afirma Rafael Leal.

Segundo a Baker Tilly Brasil, o momento exige uma leitura transversal do negócio, especialmente entre as organizações de médio porte, nas quais as mudanças tendem a impactar diretamente a operação.

“A reforma exige patrocínio da liderança e governança de implementação. Não se trata apenas de ajustar um cálculo ou atualizar um cadastro. É uma mudança que demanda articulação entre fiscal, contábil, tecnologia, controladoria e gestão. As empresas mais preparadas serão aquelas que conseguirem organizar essa transição como um projeto estruturado”, destaca Leal.

Mais tempo para testar e corrigir

Caso a obrigatoriedade do split payment seja efetivamente estabelecida para 2028, as empresas poderão contar com um período maior para testar seus sistemas, mapear impactos financeiros, revisar processos e aprimorar os controles necessários à nova sistemática.

Isso não significa, entretanto, que a preparação possa ser adiada. Quanto mais cedo as organizações identificarem os efeitos da reforma sobre seus processos, menor será o risco de falhas, retrabalho e impactos sobre o fluxo de caixa durante a transição.

Essa abordagem está alinhada ao movimento de expansão da Baker Tilly no mercado global. Em março de 2026, a rede passou a ocupar a 8ª posição no ranking World Survey, do International Accounting Bulletin, após avançar duas colocações, resultado associado ao fortalecimento das linhas de auditoria, consultoria e tributos.

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