Empresas avaliam o uso de ativos digitais para reduzir etapas operacionais, acelerar liquidações e ampliar a rastreabilidade em remessas ao exterior
As stablecoins já representavam cerca de 80% do volume de criptoativos declarado no Brasil em 2025, segundo dados divulgados pela Receita Federal em julho deste ano. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, aproximadamente R$ 1,13 trilhão em operações declaradas envolveram esses ativos. O avanço começa a alcançar também as transações corporativas, com empresas avaliando o uso da tecnologia para pagamentos internacionais de serviços, licenças de software, assinaturas e fornecedores especializados no exterior.
Para Murillo Oliveira, Head of Treasury da Saygo Group, holding brasileira que atua com comércio exterior, câmbio e tecnologia para operações internacionais, o interesse das empresas está menos relacionado à negociação de criptoativos e mais à possibilidade de tornar determinadas remessas mais eficientes. “As stablecoins começam a entrar na rotina das tesourarias como uma alternativa para pagamentos internacionais. A discussão passa por prazo de liquidação, disponibilidade da operação, rastreabilidade e, principalmente, pelo custo total para fazer o dinheiro chegar ao beneficiário”, afirma.
Stablecoins entram no radar dos pagamentos internacionais
Esse modelo permite que determinadas operações ocorram durante 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados, além de possibilitar o acompanhamento da transferência por meio do registro realizado na blockchain. Segundo a Saygo, na infraestrutura utilizada pela empresa, a movimentação da stablecoin pode ocorrer em segundos, com uma experiência de velocidade comparável à de um Pix, encurtando etapas de uma transferência internacional tradicional.
O custo é outro fator que vem ampliando o interesse das empresas. De acordo com a Saygo, nas estruturas atualmente utilizadas para esse tipo de pagamento, não há cobrança de IOF sobre a transferência realizada com a stablecoin. Segundo estimativas da empresa, em determinados pagamentos internacionais, a combinação entre menos intermediários, maior agilidade e redução de despesas pode diminuir em até 20% o custo em relação a uma operação cambial tradicional.
Serviços, licenças de software, SaaS, royalties, assinaturas de ferramentas digitais e pagamentos a prestadores no exterior estão entre as operações nas quais a Saygo identifica maior procura pela alternativa. Já importações de mercadorias que dependem de documentação aduaneira e de estruturas específicas de câmbio precisam ser avaliadas de acordo com as exigências de cada transação.
Regulação aproxima ativos digitais do mercado de câmbio
O avanço ocorre ao mesmo tempo em que o Banco Central amplia a regulamentação do setor. Desde 2 de fevereiro de 2026, pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais passaram a integrar formalmente o mercado de câmbio brasileiro. A Resolução BCB 521 também alcança a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
A mudança amplia as exigências de identificação das partes, documentação e acompanhamento das operações, afastando a percepção de que pagamentos realizados por meio de blockchain funcionam fora das regras aplicadas às movimentações financeiras internacionais.
“Para uma tesouraria, não basta a transferência acontecer rapidamente. É preciso ter clareza sobre a origem e o destino dos recursos, documentação da operação e mecanismos de controle. Quando velocidade e rastreabilidade caminham junto com uma estrutura regulatória mais definida, a solução ganha espaço entre empresas que movimentam recursos internacionalmente”, afirma Murillo.
Custo precisa ser calculado antes de cada operação
A possibilidade de reduzir o custo total é um dos principais fatores que levam empresas a comparar o pagamento tradicional com operações estruturadas por meio de stablecoins. Spread cambial, tarifas bancárias, intermediários e prazo de liquidação podem tornar uma transferência internacional onerosa, principalmente para companhias que realizam pagamentos recorrentes.
A tributação, incluindo IOF e Imposto de Renda quando aplicáveis, precisa ser analisada individualmente conforme o enquadramento de cada pagamento. No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Receita Federal estabelece tratamentos diferentes conforme a natureza do rendimento enviado ao exterior, o país do beneficiário e o enquadramento fiscal da operação.
Mais velocidade sem abrir mão do controle
A maior presença desses ativos também vem acompanhada de fiscalização. Desde julho, as transações com criptoativos passaram a ser informadas à Receita Federal de acordo com as regras da DeCripto, nova obrigação de prestação de informações sobre essas operações.
“A stablecoin não precisa ser vista apenas como um criptoativo. Para uma empresa, ela pode funcionar como infraestrutura para movimentar recursos entre países de maneira mais rápida, segura e eficiente. Quando existe redução de custo, liquidação em menos tempo e rastreabilidade da operação, há um ganho concreto para a tesouraria”, conclui Murillo Oliveira.
Sobre a Saygo
A Saygo é uma holding brasileira especializada em comércio exterior, formada pela unificação da Proseftur Assessoria em Comércio Exterior e da Zebra Corretora de Câmbio. Com mais de 23 anos de experiência, a empresa oferece soluções integradas para importadores e exportadores, abrangendo assessoria em operações internacionais, serviços cambiais e desenvolvimento de tecnologias para otimização de processos globais.