Integralizar um imóvel ao capital de uma empresa deve gerar cobrança de ITBI?
O STF julga nesta quarta-feira (2) se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social também vale para empresas cuja atividade predominante é a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão poderá afetar empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais, planejamentos sucessórios e a arrecadação dos municípios. No julgamento virtual, o placar chegou a 4 a 1 a favor dos contribuintes, mas foi zerado após o processo ser levado ao Plenário presencial.
Pontos em discussão:
- Quais empresas e operações poderão ser beneficiadas se o STF reconhecer que a imunidade independe da atividade exercida?
- A decisão poderá permitir a recuperação do ITBI pago nos últimos anos? O STF pode limitar esses efeitos?
- Como o julgamento poderá afetar holdings patrimoniais e planejamentos sucessórios?
- Mesmo com uma decisão favorável, em quais situações o ITBI continuará sendo cobrado?
A análise é de Erlan Valverde, mestre em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e sócio da área tributária do IW Melcheds Advogados.