fevereiro 18, 2026

STJ amplia legitimidade para homologação de sentença estrangeira em caso de divórcio

Em julgamento realizado em 5 de novembro de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Raul Araújo, decidiu, por unanimidade, que a legitimidade para requerer a homologação de sentença estrangeira não se restringe às partes que atuaram no processo no exterior. O caso, que tramita em segredo de justiça sendo divulgado no DJEN de 27/11/2025, envolveu pedido formulado por terceira interessada em um divórcio decretado na Alemanha. A decisão reforça entendimento relevante nos campos do Direito Civil, Internacional e Processual Civil.

A controvérsia surgiu porque a autora do pedido não integrou o processo estrangeiro de divórcio. Ainda assim, buscava a homologação da sentença no Brasil para regularizar sua situação civil. O ponto central analisado pelo STJ foi justamente a possibilidade de um terceiro interessado, que não figurou como parte na ação original, ter legitimidade ativa para provocar a jurisdição brasileira. A resposta foi afirmativa, desde que demonstrado interesse jurídico direto e legítimo.

O artigo 216-C do Regimento Interno do STJ estabelece que a homologação deve ser proposta pela “parte requerente”, acompanhada dos documentos exigidos, devidamente traduzidos e, quando necessário, chancelados por autoridade consular brasileira. A leitura literal poderia sugerir restrição às partes do processo estrangeiro. No entanto, a Corte interpretou a norma de forma sistemática e alinhada ao Código de Processo Civil de 2015.

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Segundo o entendimento consolidado no julgamento, o critério determinante não é a participação formal no processo alienígena, mas sim a existência de interesse jurídico. Em outras palavras, qualquer pessoa que demonstre impacto direto da decisão estrangeira em sua esfera de direitos pode pleitear a homologação. Essa interpretação amplia o acesso à Justiça e evita que formalismos excessivos inviabilizem a efetividade de direitos reconhecidos no exterior.

No caso concreto, a requerente (viúva) buscava a homologação do divórcio proferido na República Federal da Alemanha entre seu falecido marido e a ex-esposa dele. O objetivo era regularizar seu estado civil no Brasil e assegurar o reconhecimento do casamento celebrado em 2016, também na Alemanha. Sem a homologação do divórcio anterior, o segundo casamento enfrentava entraves administrativos perante autoridades brasileiras.

A ausência de reconhecimento formal no Brasil impedia, por exemplo, a utilização do sobrenome de casada e a renovação de documentos oficiais. Autoridades consulares vinham negando tais pedidos em razão da falta de homologação da sentença estrangeira. A situação gerava insegurança jurídica e impactos concretos na vida cotidiana da requerente, inclusive no exercício de direitos civis básicos.

O STJ destacou que a homologação da sentença estrangeira é requisito indispensável para produzir efeitos no território nacional. Sem essa etapa, o divórcio decretado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Assim, a medida buscada não tinha caráter meramente formal, mas era condição para assegurar direitos fundamentais e garantir coerência registral.

Ao analisar o caso, a Corte também considerou princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção. A negativa de documentos e a indefinição sobre o estado civil poderiam colocar a requerente em situação de vulnerabilidade jurídica. A decisão, portanto, reafirma o papel do STJ como porta de entrada para o reconhecimento de decisões estrangeiras, com foco na efetividade dos direitos.

Para o advogado e doutor em Direito Marco Tulio Elias Alves, a decisão consolida uma visão mais moderna do processo civil internacional. “O STJ deixa claro que a legitimidade não pode ser vista de forma rígida. Se há interesse jurídico direto e comprovado, a Justiça brasileira deve permitir o acesso ao procedimento homologatório”, afirma. Segundo ele, o precedente evita injustiças e garante segurança jurídica em relações cada vez mais transnacionais.

A tese firmada pela Corte Especial sinaliza um avanço importante na interpretação das regras de cooperação jurídica internacional. Em um cenário de mobilidade global crescente, casamentos, divórcios e outros atos civis frequentemente envolvem mais de um país. A decisão reforça que o sistema jurídico brasileiro está atento a essa realidade e disposto a assegurar que direitos reconhecidos no exterior possam produzir efeitos concretos no Brasil.

O que muda na prática para brasileiros com atos civis realizados no exterior

O STJ deixa claro que a legitimidade não pode ser vista de forma engessada

A decisão da Corte Especial do STJ não se limita ao caso concreto. Ela traz reflexos diretos para brasileiros que vivem, trabalham ou constituem família fora do país. Em tempos de migração qualificada e casamentos internacionais, situações envolvendo divórcios, guarda de filhos e partilha de bens no exterior tornaram-se comuns. O ponto crucial é entender que tais decisões só produzem efeitos plenos no Brasil após homologação pelo STJ.

Muita gente acredita que uma sentença estrangeira, por ser válida no país de origem, automaticamente terá eficácia no Brasil. Não é assim. O ordenamento jurídico brasileiro exige que determinadas decisões — como as que tratam de estado civil — passem por um procedimento formal de homologação. Trata-se de uma análise de requisitos formais, e não de reexame do mérito da decisão estrangeira.

Com o novo entendimento reafirmado pelo STJ, o leque de pessoas aptas a pedir a homologação se amplia. Não são apenas as partes que participaram do processo no exterior que podem acionar a Corte. Terceiros que comprovem interesse jurídico direto também podem fazê-lo. Isso inclui cônjuges atuais, herdeiros e até credores, dependendo do caso concreto.

Para Marco Tulio, a decisão é especialmente relevante para situações envolvendo sucessões e novos casamentos. “Imagine um casamento celebrado no exterior após um divórcio também ocorrido fora do Brasil. Se esse divórcio não for homologado aqui, todo o encadeamento de atos pode ser questionado. O precedente do STJ evita esse tipo de insegurança”, explica.

Na prática, quem precisa homologar uma sentença estrangeira deve reunir a decisão original ou cópia autenticada, providenciar tradução por tradutor juramentado no Brasil e observar eventuais exigências de chancela consular. O pedido é dirigido ao STJ, que analisará se estão presentes os requisitos formais, como competência da autoridade estrangeira e respeito ao contraditório.

Outro ponto importante é que a homologação não discute novamente o conteúdo da decisão estrangeira. O STJ não reabre o debate sobre o divórcio ou a partilha, por exemplo. O foco está na verificação de compatibilidade com a ordem pública brasileira e no cumprimento das formalidades legais. Isso confere maior previsibilidade ao procedimento.

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A decisão também reforça a importância do planejamento jurídico para quem vive fora do país. Casamentos, divórcios e inventários realizados no exterior devem ser acompanhados de orientação adequada sobre seus efeitos no Brasil. A falta de homologação pode gerar entraves na obtenção de documentos, no registro de bens e até na definição de herança.

Em termos constitucionais, o julgamento dialoga com a proteção da dignidade da pessoa humana e com o direito à identidade civil. Ter documentos negados ou enfrentar obstáculos administrativos por ausência de homologação pode significar mais do que um simples problema burocrático. Pode afetar mobilidade, acesso a serviços e exercício pleno da cidadania.

Ao consolidar a possibilidade de terceiros interessados requererem a homologação, o STJ sinaliza que o processo civil internacional deve servir à concretização de direitos, e não à criação de barreiras formais. A decisão tende a orientar julgamentos futuros e a dar mais segurança a quem precisa fazer valer no Brasil decisões obtidas além das fronteiras.

Em um mundo cada vez mais conectado, o Direito também precisa ser. O precedente da Corte Especial mostra que o Judiciário brasileiro está atento às transformações sociais e disposto a adaptar a interpretação das normas para garantir efetividade e justiça. Para quem tem vínculos jurídicos em mais de um país, trata-se de um recado claro: há caminhos institucionais sólidos para assegurar seus direitos no Brasil.

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