Julgamento pode abrir caminho para nova figura no processo de inventário; tema ainda não tem previsão legal
Está nas mãos da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão inédita no Brasil: a possibilidade de nomeação de um inventariante digital — pessoa responsável por acessar e administrar os dados armazenados no computador de um falecido, para identificar bens com valor patrimonial ou afetivo. O julgamento foi iniciado no último dia 12 de agosto, com voto favorável da relatora, ministra Nancy Andrighi, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O caso concreto envolve um recurso especial (REsp 2.124.424) em que os herdeiros tentam autorização judicial para acessar o conteúdo de um HD pertencente ao falecido. Eles alegam que podem haver informações relevantes para o inventário, como documentos, contratos digitais e até ativos financeiros. O pedido foi negado nas instâncias inferiores, que apontaram riscos à intimidade e ausência de previsão legal.
A proposta da ministra Nancy Andrighi é permitir o acesso mediante a criação de um incidente processual específico, com a designação de um inventariante digital — figura que atuaria de forma técnica e confidencial, selecionando apenas os dados com relevância para a partilha. O objetivo, segundo a relatora, é equilibrar a proteção da privacidade com a preservação do patrimônio.
O advogado Marco Túlio Elias Alves, professor de Direito Civil e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), vê o julgamento como um passo importante para modernizar o tratamento da herança. “Essa proposta da ministra Nancy é uma resposta coerente à realidade digital em que vivemos. O acervo hereditário hoje não se limita ao que está em papel ou conta bancária. Muitos bens estão em dispositivos eletrônicos e nuvens digitais”, avalia o especialista.
Marco Túlio, com produção acadêmica voltada à sucessão e aos efeitos jurídicos da tecnologia, ressalta que o desafio está justamente em regulamentar o acesso a esses bens sem ferir direitos fundamentais. “O inventariante digital, se bem delimitado, pode ser um instrumento eficaz. Mas é preciso cuidado: não se pode transformar o acesso em uma devassa na intimidade do falecido.”
A proposta ainda encontra resistência entre alguns juristas, que temem o risco de uso indevido das informações encontradas. Por isso, o voto da relatora prevê que o inventariante digital atue com dever de sigilo e que sua atuação seja estritamente voltada à identificação de bens que integrem o inventário, sem expor conteúdos pessoais irrelevantes para a partilha.
Outro ponto que o julgamento reacende é a ausência de regras específicas sobre testamento digital, documento que poderia antecipar instruções sobre senhas, contas e bens armazenados eletronicamente. “A prática do testamento tradicional ainda é incipiente no Brasil, e o testamento digital menos ainda. Mas é uma ferramenta que deve ser estimulada”, afirma Marco Túlio.
Com o processo temporariamente suspenso, o desfecho no STJ pode representar um marco na jurisprudência sobre patrimônio digital. O tema é cada vez mais urgente, considerando a relevância que arquivos e ativos virtuais vêm ganhando no cotidiano das pessoas. Em tempos de vida cada vez mais digitalizada, o Judiciário se vê desafiado a responder com criatividade e responsabilidade.
Herança digital exige novo olhar do Direito sobre patrimônio e privacidade
Bens digitais se tornam parte relevante do inventário, mas ausência de legislação ainda gera insegurança jurídica

A discussão sobre o inventariante digital, em julgamento no STJ, escancara um cenário que o Direito brasileiro começa a enfrentar com mais frequência: o da herança digital. Em um mundo onde parte significativa do patrimônio — e da memória — está armazenada em nuvem, dispositivos eletrônicos e contas online, o processo de inventário precisa ser repensado.
De contratos a fotos, de criptomoedas a e-mails importantes, muitos desses bens têm valor patrimonial direto. Outros, embora não gerem impacto econômico, podem ter grande valor afetivo para os herdeiros. No entanto, sem instrumentos legais claros, o acesso a esses dados é frequentemente bloqueado por senhas, políticas de plataformas digitais ou ausência de instruções deixadas em vida.
Para o advogado Marco Túlio Elias Alves, especialista em no assunto e membro do IBDFAM, o tema da herança digital está entre os principais desafios do direito contemporâneo. “Estamos diante de um vácuo legislativo. A sucessão digital é uma realidade, mas nosso ordenamento ainda não oferece as ferramentas adequadas para lidar com ela”, afirma.
Segundo ele, muitas famílias acabam recorrendo a soluções informais para acessar contas ou arquivos do falecido, o que pode representar violação de sigilo e gerar disputas judiciais. “A ausência de normas claras leva a uma espécie de vale-tudo. O inventariante digital seria uma tentativa de regular isso judicialmente, dentro do processo sucessório, com controle e responsabilidade”, avalia.
Marco Túlio também destaca a necessidade de orientar a população sobre a importância do planejamento sucessório. “Poucos brasileiros fazem testamento. Menos ainda deixam instruções sobre o destino dos seus bens digitais. Isso dificulta a atuação dos herdeiros e pode resultar em perda definitiva de patrimônio ou dados sensíveis.”
Embora o tema ainda cause controvérsias, o julgamento no STJ já é considerado um divisor de águas por operadores do Direito. Mesmo que não haja, por ora, mudança legislativa, uma decisão favorável à criação do inventariante digital pode servir de parâmetro para tribunais em todo o país e estimular novas iniciativas legislativas.
A tendência, segundo Marco Túlio, é que as próximas reformas do Código Civil e do Código de Processo Civil incluam dispositivos específicos sobre o tratamento de bens digitais. “Não dá mais para ignorar essa nova dimensão do patrimônio. O Direito deve evoluir para garantir segurança jurídica, privacidade e efetividade na transmissão desses bens.”
Enquanto o Congresso não avança, o protagonismo do Judiciário tem sido fundamental para construir caminhos. E o julgamento em curso no STJ deve ganhar atenção redobrada nos próximos meses. Afinal, em uma era onde o digital é tão valioso quanto o físico, o futuro da herança passa também por bytes e senhas.