A 2ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Banco a restituir R$ 881.646,85 após o bloqueio integral dos valores na conta digital de pessoa jurídica, fato ocorrido em fevereiro de 2025. A condução jurídica do caso foi realizada pelo Serafim & Trombela Advogados, escritório com ampla experiência em contratos digitais e operações estruturadas em plataformas de pagamento.
No mérito, o Juízo registrou como incontroversos: (i) a relação contratual entre as partes; (ii) o bloqueio ocorrido em meados de fevereiro de 2025; (iii) o montante retido de R$ 881.646,85; e (iv) a inexistência de chargebacks realizados pela empresa condenada.
A sentença também aponta que a ré não demonstrou fundamento contratual para reter os valores, reconhecendo a ausência de chargebacks e a falta de comprovação de observância dos procedimentos previstos para bloqueio/rescisão, concluindo pela arbitrariedade e injustificação do bloqueio.
Serafim & Trombela Advogados
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