setembro 1, 2026

Tráfico de influência, PCC e CV: o risco invisível para as empresas

Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

A designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pelos Estados Unidos alterou a forma como essas organizações devem ser consideradas pelas empresas brasileiras. O tema deixou de pertencer apenas ao campo da segurança pública e passou a exigir respostas também de Compliance, governança, prevenção à lavagem de dinheiro, sanções, segurança corporativa e gestão de terceiros.

O impacto não será igual para todas as organizações, já que a exposição dependerá da atividade desenvolvida, das operações realizadas, das relações comerciais mantidas e da existência de vínculos com o sistema financeiro ou com pessoas sujeitas à jurisdição norte-americana. Mesmo quando essa jurisdição não incidir diretamente, bancos, investidores, seguradoras, clientes e parceiros internacionais podem adotar critérios mais restritivos, rever contratos e interromper relações consideradas excessivamente arriscadas.

Há, nesse novo cenário, uma questão que merece atenção especial, que é o uso da influência como instrumento de expansão, proteção e permanência do crime organizado dentro da economia formal.

A influência como mecanismo de infiltração

O tráfico de influência, na forma prevista no artigo 332 do Código Penal, envolve a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem, ou promessa de vantagem, sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. Dentro das empresas privadas, condutas semelhantes podem assumir outras qualificações jurídicas, relacionadas a fraude, corrupção privada, conflito de interesses, favorecimento, coação, abuso de posição ou violação de deveres fiduciários.

Para o Compliance, o principal desafio está menos no nome atribuído à conduta e mais na compreensão de como o poder de influência é exercido, quem se beneficia dele e por que os controles existentes não conseguiram interrompê-lo.

Organizações criminosas utilizam redes de influência porque elas oferecem algo que a violência não consegue oferecer com a mesma eficiência: discrição, continuidade e aparência de legitimidade. Uma informação obtida antes de uma fiscalização, uma licença facilitada, um contrato direcionado, uma investigação atrasada ou uma denúncia esvaziada podem gerar resultados relevantes sem que a facção apareça formalmente em qualquer documento.

Não é necessário controlar toda a estrutura pública ou privada, muitas vezes basta alcançar alguém que detenha a informação certa, possua autoridade para aprovar uma exceção ou consiga impedir que determinado assunto avance. Esse poder nem sempre acompanha o organograma.

No setor privado, o processo costuma ser menos visível, porque a influência pode determinar quem será contratado, qual fornecedor ficará dispensado dos controles regulares, qual pagamento será liberado, quem terá acesso a informações sensíveis ou qual denúncia não receberá o tratamento adequado.

O que muda para o Compliance

A resposta empresarial não pode se limitar ao screening de listas ou à revisão da due diligence. Essas ferramentas continuam importantes, mas alcançam apenas uma parte do problema. Elas identificam nomes, vínculos societários, sanções e determinadas informações públicas. Não revelam, sozinhas, quem indicou o terceiro, quem patrocinou internamente sua contratação, por que uma exceção foi concedida ou qual pessoa atuou para impedir uma análise mais rigorosa.

A matriz de riscos precisa incorporar a presença do crime organizado na economia formal, considerando setores, regiões, cadeias de fornecimento, meios de pagamento e atividades mais expostas. Também será necessário rever os controles sobre intermediários, consultores, representantes comerciais, agentes públicos, operadores logísticos, distribuidores e prestadores com acesso a informações, instalações ou sistemas relevantes.

Não basta produzir novas políticas, os conselhos e diretorias precisam conhecer as áreas mais expostas, entender como funcionam os mecanismos de escalonamento e definir quem terá autoridade para interromper uma operação.

Governança exige atuação integrada

Isso exige integração entre áreas que ainda costumam trabalhar de maneira isolada: o Compliance pode identificar uma contratação atípica, a segurança corporativa pode detectar movimentações incomuns, tecnologia pode registrar acessos indevidos, auditoria pode encontrar pagamentos incompatíveis com o contrato, e recursos humanos podem receber informações sobre intimidação ou comportamento suspeito. Quando cada área examina apenas o seu fragmento, o vínculo entre os fatos se perde.

O desafio vai além das listas de sanções

A designação norte-americana torna esse debate mais urgente, mas o risco já estava presente. O PCC e o CV não passaram a atuar na economia formal por causa da nova classificação. O que mudou foi o nível de exposição jurídica, financeira e reputacional para quem, mesmo sem intenção declarada, fornecer recursos, serviços, estrutura ou facilidades que possam beneficiá-los.

Quando esse poder é conhecido e tolerado, o problema deixou de ser apenas uma falha de controle e passou a ser uma questão de governança.

Sobre Patricia Punder: fundadora do escritório Punder Advogados, é advogada com 17 anos dedicados ao Compliance e atuação nacional, América Latina e mercados emergentes. Foi nomeada como perita judicial no caso Americanas, é professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey e coautora de quatro livros de referência em compliance e governança.

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