setembro 6, 2025

Tribunal Constitucional derruba partes da nova Lei dos Estrangeiros por violação à Constituição

Por Dr. Jhonata Jankowitsch,
Especialista em Imigração.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais cinco das sete disposições da recente alteração à Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), por entender que restringiam de forma desproporcionada o direito ao reagrupamento familiar e limitavam o acesso à justiça contra decisões da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

A decisão foi conhecida esta sexta-feira, 8 de agosto, último dia do prazo dado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para fiscalização preventiva. O acórdão, relatado pela juíza Joana Fernandes Costa, foi aprovado por maioria.

Principais pontos considerados inconstitucionais

  1. Exclusão do cônjuge ou equiparado no reagrupamento familiar
    O novo n.º 1 do artigo 98.º não incluía o cônjuge ou parceiro equiparado no direito ao reagrupamento, podendo levar à separação de famílias legalmente constituídas em Portugal, mesmo com residência válida há menos de dois anos. O TC considerou que tal restrição viola os artigos 36.º e 67.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que garantem a proteção da família.
  2. Prazo absoluto de dois anos
    A exigência de aguardar dois anos antes de apresentar o pedido de reagrupamento para familiares maiores de idade fora do país foi considerada incompatível com a proteção constitucional da família, por impor uma barreira automática e inflexível.
  3. Ampliação do prazo de decisão para nove meses
    A alteração que aumentava de 90 dias para 9 meses o prazo para análise dos pedidos de reagrupamento familiar foi igualmente derrubada. O TC entendeu que a demora excessiva compromete o dever do Estado de proteger a família e a unidade familiar.
  4. Limitação de recursos judiciais contra a AIMA
    A restrição ao direito de recorrer ao Tribunal Administrativo contra decisões da AIMA foi considerada inconstitucional por violar o artigo 20.º da CRP, que garante o acesso à justiça e a tutela jurisdicional efetiva.
  5. Entraves processuais desproporcionais
    Outra norma processual que impunha obstáculos injustificados ao exercício de direitos ligados à imigração e permanência foi igualmente invalidada.

Pontos considerados constitucionais

O TC manteve a validade das regras que atribuem prioridade no reagrupamento familiar a detentores de vistos gold e a profissionais altamente qualificados.

Consequências e próximos passos

Pouco depois da decisão, o Presidente vetou o diploma, devolvendo-o à Assembleia da República, ao abrigo do artigo 279.º, n.º 1 da CRP.

O Governo já anunciou que fará as alterações necessárias para sanar as inconstitucionalidades e reenviará a proposta ao Parlamento. O PSD mantém o apoio às mudanças, com votos garantidos do Chega, que foram decisivos na aprovação inicial.

As alterações originais foram aprovadas em apenas 16 dias úteis, com votos favoráveis do partido do Governo, do CDS-PP e do Chega, velocidade que foi classificada por parte da oposição e da Iniciativa Liberal como um “atropelo” legislativo. Foi justamente esta rapidez que motivou Marcelo Rebelo de Sousa a submeter o diploma à fiscalização do TC.

Em declarações, o primeiro-ministro Luís Montenegro afirmou que acatará a decisão do Tribunal, mas reiterou que o objetivo político da lei será mantido, mesmo com ajustes para cumprir os parâmetros constitucionais.

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