julho 23, 2026

Decisão do TJGO amplia alcance da gratuidade da Justiça

Decisão do TJGO amplia alcance da gratuidade da Justiça

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe à tona uma questão relevante sobre o alcance da gratuidade da Justiça. Em um caso envolvendo uma ação de usucapião extraordinária, o desembargador Sebastião Luiz Fleury, da 7ª Câmara Cível, determinou que a gratuidade da Justiça deve cobrir o custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento da ação. A decisão veio após a extinção do processo por falta de documentos como planta e memorial descritivo, que os autores alegaram não ter condições financeiras de providenciar.

O caso em questão foi movido por uma mulher idosa e seu filho, que buscam o reconhecimento da propriedade de um imóvel em Goiânia, onde residem há quase uma década. Eles alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de donos, fundamentando o pedido na usucapião extraordinária. Contudo, o processo foi inicialmente extinto pela 6ª Vara Cível de Goiânia devido à ausência de documentação técnica, apesar dos autores terem sido reconhecidos como hipossuficientes e beneficiários da gratuidade da Justiça.

A defesa dos autores argumentou que a exigência de documentos de alto custo, mesmo com o reconhecimento da hipossuficiência, representava uma barreira econômica ao acesso à Justiça. Eles solicitaram que a documentação fosse elaborada por um perito judicial, com custos cobertos pelo Estado. No entanto, a primeira decisão monocrática manteve a extinção do processo, elevando os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa.

O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, analisou a decisão do TJGO e destacou a importância de se considerar as dificuldades econômicas dos autores na definição das providências necessárias para completar a documentação exigida. Segundo ele, a decisão do desembargador Fleury reforça o princípio do acesso à Justiça, garantindo que a gratuidade não se limite apenas às despesas surgidas após o recebimento da ação, mas também inclua os documentos necessários para ingressar com a demanda.

A decisão do TJGO também ressaltou que a falta de documentos, quando decorrente de impossibilidade econômica, não configura inércia ou má-fé por parte dos autores. O desembargador destacou a necessidade de medidas de cooperação processual para resolver dificuldades na identificação dos proprietários vizinhos, evitando a extinção imediata da ação.

Com a retratação, a apelação dos autores foi provida e a sentença extintiva, cassada. O processo agora retorna à primeira instância para prosseguimento, permitindo que a ação de usucapião continue seu curso normal. A decisão, no entanto, não abordou a suspensão do processo de imissão na posse, que tramita paralelamente e pode afetar a permanência dos autores no imóvel.

A decisão do TJGO estabelece um precedente importante para casos semelhantes, onde a hipossuficiência dos autores pode ser um obstáculo ao cumprimento de exigências processuais. Ao ampliar o alcance da gratuidade da Justiça, o tribunal reforça a necessidade de garantir o acesso ao Judiciário, mesmo para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.

Impactos práticos da decisão sobre gratuidade da Justiça

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de ampliar o alcance da gratuidade da Justiça para incluir o custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento de ações pode ter impactos significativos na prática jurídica. Ao garantir que pessoas hipossuficientes possam obter a documentação necessária para iniciar processos judiciais, a decisão promove um acesso mais equitativo à Justiça.

Na prática, essa decisão pode beneficiar principalmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, mas que têm demandas legítimas a serem apresentadas ao Judiciário. A exigência de documentos técnicos, como plantas e memoriais descritivos, muitas vezes representa um custo elevado para quem não dispõe de recursos, criando uma barreira ao acesso à Justiça. Com a decisão do TJGO, essa barreira pode ser mitigada, permitindo que mais pessoas tenham suas causas analisadas pelo Judiciário.

Além disso, a decisão reforça a importância do princípio da cooperação processual, previsto no Código de Processo Civil. Ao considerar as dificuldades econômicas dos autores na definição das providências necessárias para completar a documentação, o tribunal promove uma abordagem mais colaborativa e menos punitiva. Isso pode incentivar uma maior flexibilização por parte dos juízes em casos semelhantes, buscando soluções que permitam o prosseguimento das ações sem comprometer o direito de defesa das partes.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de que essa decisão sirva como referência para outros tribunais no país. Ao estabelecer que a gratuidade da Justiça deve abranger também os documentos necessários ao início das ações, o TJGO pode influenciar decisões futuras em outras jurisdições, promovendo uma interpretação mais ampla e inclusiva do benefício da gratuidade.

No entanto, é importante destacar que a decisão não resolve todas as questões relacionadas ao acesso à Justiça para pessoas hipossuficientes. Ainda existem desafios, como a necessidade de assistência jurídica adequada e a demora na tramitação dos processos judiciais. Contudo, ao remover uma barreira econômica significativa, a decisão do TJGO representa um passo importante na direção de um sistema judiciário mais acessível e justo.

Os advogados que atuam em defesa de pessoas hipossuficientes podem se beneficiar dessa decisão ao argumentar pela ampliação do alcance da gratuidade da Justiça em seus casos. A decisão do TJGO pode servir como um precedente valioso para embasar pedidos de custeio de documentos técnicos em ações futuras, fortalecendo a defesa dos direitos de seus clientes.

Por fim, a decisão do TJGO também destaca a importância de uma atuação proativa por parte dos advogados na busca por soluções que garantam o acesso à Justiça. Ao recorrerem da decisão inicial e apresentarem argumentos sólidos sobre as dificuldades enfrentadas pelos autores, os advogados conseguiram reverter a extinção do processo, demonstrando a importância de uma defesa bem fundamentada e persistente.

Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-decide-que-gratuidade-da-justica-abrange-custeio-de-documentos-tecnicos-necessarios-ao-ajuizamento-da-acao/

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