Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe à tona uma questão relevante sobre o alcance da gratuidade da Justiça. Em um caso envolvendo uma ação de usucapião extraordinária, o desembargador Sebastião Luiz Fleury, da 7ª Câmara Cível, determinou que a gratuidade da Justiça deve cobrir o custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento da ação. A decisão veio após a extinção do processo por falta de documentos como planta e memorial descritivo, que os autores alegaram não ter condições financeiras de providenciar.
O caso em questão foi movido por uma mulher idosa e seu filho, que buscam o reconhecimento da propriedade de um imóvel em Goiânia, onde residem há quase uma década. Eles alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de donos, fundamentando o pedido na usucapião extraordinária. Contudo, o processo foi inicialmente extinto pela 6ª Vara Cível de Goiânia devido à ausência de documentação técnica, apesar dos autores terem sido reconhecidos como hipossuficientes e beneficiários da gratuidade da Justiça.
A defesa dos autores argumentou que a exigência de documentos de alto custo, mesmo com o reconhecimento da hipossuficiência, representava uma barreira econômica ao acesso à Justiça. Eles solicitaram que a documentação fosse elaborada por um perito judicial, com custos cobertos pelo Estado. No entanto, a primeira decisão monocrática manteve a extinção do processo, elevando os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da causa.
O advogado Marco Tulio Elias Alves, doutor em Direito, analisou a decisão do TJGO e destacou a importância de se considerar as dificuldades econômicas dos autores na definição das providências necessárias para completar a documentação exigida. Segundo ele, a decisão do desembargador Fleury reforça o princípio do acesso à Justiça, garantindo que a gratuidade não se limite apenas às despesas surgidas após o recebimento da ação, mas também inclua os documentos necessários para ingressar com a demanda.
A decisão do TJGO também ressaltou que a falta de documentos, quando decorrente de impossibilidade econômica, não configura inércia ou má-fé por parte dos autores. O desembargador destacou a necessidade de medidas de cooperação processual para resolver dificuldades na identificação dos proprietários vizinhos, evitando a extinção imediata da ação.
Com a retratação, a apelação dos autores foi provida e a sentença extintiva, cassada. O processo agora retorna à primeira instância para prosseguimento, permitindo que a ação de usucapião continue seu curso normal. A decisão, no entanto, não abordou a suspensão do processo de imissão na posse, que tramita paralelamente e pode afetar a permanência dos autores no imóvel.
A decisão do TJGO estabelece um precedente importante para casos semelhantes, onde a hipossuficiência dos autores pode ser um obstáculo ao cumprimento de exigências processuais. Ao ampliar o alcance da gratuidade da Justiça, o tribunal reforça a necessidade de garantir o acesso ao Judiciário, mesmo para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.
Impactos práticos da decisão sobre gratuidade da Justiça
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de ampliar o alcance da gratuidade da Justiça para incluir o custeio de documentos técnicos necessários ao ajuizamento de ações pode ter impactos significativos na prática jurídica. Ao garantir que pessoas hipossuficientes possam obter a documentação necessária para iniciar processos judiciais, a decisão promove um acesso mais equitativo à Justiça.
Na prática, essa decisão pode beneficiar principalmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, mas que têm demandas legítimas a serem apresentadas ao Judiciário. A exigência de documentos técnicos, como plantas e memoriais descritivos, muitas vezes representa um custo elevado para quem não dispõe de recursos, criando uma barreira ao acesso à Justiça. Com a decisão do TJGO, essa barreira pode ser mitigada, permitindo que mais pessoas tenham suas causas analisadas pelo Judiciário.
Além disso, a decisão reforça a importância do princípio da cooperação processual, previsto no Código de Processo Civil. Ao considerar as dificuldades econômicas dos autores na definição das providências necessárias para completar a documentação, o tribunal promove uma abordagem mais colaborativa e menos punitiva. Isso pode incentivar uma maior flexibilização por parte dos juízes em casos semelhantes, buscando soluções que permitam o prosseguimento das ações sem comprometer o direito de defesa das partes.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de que essa decisão sirva como referência para outros tribunais no país. Ao estabelecer que a gratuidade da Justiça deve abranger também os documentos necessários ao início das ações, o TJGO pode influenciar decisões futuras em outras jurisdições, promovendo uma interpretação mais ampla e inclusiva do benefício da gratuidade.
No entanto, é importante destacar que a decisão não resolve todas as questões relacionadas ao acesso à Justiça para pessoas hipossuficientes. Ainda existem desafios, como a necessidade de assistência jurídica adequada e a demora na tramitação dos processos judiciais. Contudo, ao remover uma barreira econômica significativa, a decisão do TJGO representa um passo importante na direção de um sistema judiciário mais acessível e justo.
Os advogados que atuam em defesa de pessoas hipossuficientes podem se beneficiar dessa decisão ao argumentar pela ampliação do alcance da gratuidade da Justiça em seus casos. A decisão do TJGO pode servir como um precedente valioso para embasar pedidos de custeio de documentos técnicos em ações futuras, fortalecendo a defesa dos direitos de seus clientes.
Por fim, a decisão do TJGO também destaca a importância de uma atuação proativa por parte dos advogados na busca por soluções que garantam o acesso à Justiça. Ao recorrerem da decisão inicial e apresentarem argumentos sólidos sobre as dificuldades enfrentadas pelos autores, os advogados conseguiram reverter a extinção do processo, demonstrando a importância de uma defesa bem fundamentada e persistente.
Fonte consultada: Rota Jurídica — https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-decide-que-gratuidade-da-justica-abrange-custeio-de-documentos-tecnicos-necessarios-ao-ajuizamento-da-acao/